Um estabelecimento foi interditado no Residencial Juazeiro I, no bairro Itaberaba, em Juazeiro (BA), por determinação do Ministério Público da Bahia (MPBA). A ação, divulgada hoje (9), aconteceu no último domingo (7), por meio de uma equipe da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb).
Foi constatada a perturbação do sossego público e desvio de finalidade do estabelecimento, que está situado dentro de uma área residencial do Programa’ Minha Casa, Minha Vida’, em desacordo com legislação específica (Lei n° 11.977/2009).
A Lei Complementar n° 018/2016, que dispõe sobre o Código de Polícia Administrativa de Juazeiro, no artigo 85, evidencia a obrigação da gestão municipal em colaborar com as instâncias superiores no cumprimento de ações de interesse público. “É dever de o Município zelar pelos costumes, segurança, ordem e sossego público no âmbito de sua competência específica e de seu território, além de cooperar com a União e o Estado em qualquer assunto que seja de interesse público”, diz o item da lei.
Já os artigos 87 a 107 da mesma Lei dispões sobre a observância de proteger a ordem e sossego público. A gestão municipal informou ainda que, o proprietário do estabelecimento já tinha ciência do termo de interdição desde o dia 20 de julho, e que o bar já havia sido notificado e interditado anteriormente pelo poder municipal, em 26 de abril de 2018 e 20 de fevereiro de 2019, pelos mesmos motivos agora observados na presente atuação do Ministério Público.