O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (28), um novo Projeto e Lei que determina o número de identificação do Cadastro Pessoa Física (CPF) como o meio de identificação único em todo país. Pelo texto aprovado ontem, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais do país ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito.
O número também deverá constar no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.
O relator da proposta, Senador Esperidião Amin (PP-SC), explica que a nova Lei não invalida os outros documentos de identificação e que o principal objetivo desse novo projeto é estabelecer um único número ao cidadão para que possa ter acesso aos seus documentos e informações pessoais em órgãos públicos. Apesar da aprovação da nova Lei, o texto retornará para Câmara de Deputados para uma nova análise. (Com informações de Agência Senado)