O candidato a prefeito Ednaldo Barros (PSDB) conquistou mais uma vitória na justiça para se garantir na disputa majoritária deste ano em Sento Sé, Norte da Bahia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa quinta-feira (26), manter o registro de candidatura de Ednaldo.
A Coligação “Sento Sé Sorri com o Presente e Abraça o Futuro” havia interposto um recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deferiu o registro de candidatura do político nas eleições de 2024. No entanto, o TSE decidiu que não havia prova de dolo específico, condição necessária para configurar ato de improbidade administrativa – conforme previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “g“, da Lei Complementar nº 64/90.
A Corte reiterou que, para caracterizar inelegibilidade por rejeição de contas, é necessário haver demonstração de dolo específico por parte do candidato.
Segundo o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, assinado pelo vice-procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, “não se extrai do conjunto probatório elementos que permitam concluir que o candidato agiu com a intenção deliberada de causar dano ao erário ou enriquecer ilicitamente“.