Por meio de nota enviada à imprensa, a Prefeitura de Sento-Sé, no norte da Bahia, rechaçou denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserb), de que estaria se negando a pagar a licença-prêmio da categoria.
Confiram:
Inicialmente a administração municipal esclarece que os servidores municipais nunca tiveram seus direitos tão respeitados como agora. Essa gestão tem aprimorado regras legais para zelar e proteger os funcionários públicos com prioridade, a exemplo do pagamento do 13° que não existia; aprovação do plano de cargos e salários, engavetado há mais seis anos pela gestão anterior; pagamento dos salários rigorosamente em dia, inclusive em datas antecipadas; licença sem remuneração sem apadrinhamento políticos; férias remuneradas e valorização dos servidores.
Quanto à denúncia publicada pelo Sinserb, a municipalidade esclarece que o sindicato está ludibriando seus associados, induzindo-os ao ridículo. O presidente do Sindicato, senhor José Carlos, é conhecedor de que o Tribunal de Justiça da Bahia julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), tombada sob o número de processo 0022468-89.2013.8.05.0000, onde o Judiciário baiano entendeu pela inconstitucionalidade do Artigo 45, XXII, da Lei Orgânica do Município de Sento-Sé, em razão de violação do Princípio da Simétrica (decisão anexa).
Consequência disso é que não há no Município de Sento-Sé/BA obrigação de pagamento de licença-prêmio, motivo que não se pode falar em descaso, ou descumprimento de obrigação.
Portanto, inverídicas as alegações prestadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sento-Sé.