O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, Luciano Duque (PT), por atentar contra os princípios da administração pública. Além de requerer a condenação do gestor, o MPPE também pleiteou à Justiça que obrigue o município a realizar concurso público para provimento de cargos na administração pública.
No entendimento do MPPE, o prefeito “vem violando continuamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade” ao promover reiteradas seleções simplificadas de pessoal em detrimento da realização de concurso. De acordo com a promotora de Justiça Rhyzeane de Morais, o MPPE constatou, no âmbito do inquérito civil nº06/2017, a abertura de quatro editais de contratação temporária apenas no ano de 2017. Os certames contêm a previsão de 748 vagas nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Administração e Desenvolvimento Social e Igualdade Racial.
O MPPE também encaminhou cópia da notícia de fato que acarretou a instauração do inquérito civil ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), para a deflagração de auditoria especial. Em resposta, o TCE-PE enviou relatórios de auditorias e notas técnicas relativas a irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas Eleitoral em vários exercícios financeiros, entre 2005 e 2014.
Como última medida para buscar a resolução das irregularidades pela via extrajudicial, o MPPE recomendou ao município de Serra Talhada a suspensão dos processos seletivos simplificados e que demonstrasse, por meio de critérios objetivos, o enquadramento dos 748 cargos abertos para contratação temporária, com cópias das leis criaram os referidos cargos. Por fim, o MPPE recomendou que o município apresentasse um cronograma para realização de certame, a fim de suprir a necessidade de pessoal. Nenhuma das medidas foi cumprida pela gestão municipal.
Poder Legislativo
o MPPE também investiga denúncias de que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada estaria preenchendo, ano após ano, cargos públicos com servidores temporários e negligenciando o princípio constitucional do concurso público. Para evitar a prática de atos de improbidade administrativa, o MPPE recomendou ao presidente do Legislativo, vereador Nailson Gomes, que se abstenha de realizar novas contratações temporárias de servidores e remeta à Promotoria de Justiça local, em 60 dias, proposta de cronograma para realização de concurso.
Além da apresentação do cronograma, o MPPE também recomendou à Câmara de Vereadores que deflagre, em até 90 dias, licitação para contratar empresa responsável por organizar o citado concurso público, que deve ser realizado no prazo de 180 dias. (fonte: MPPE/ foto: arquivo reprodução)