A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou procedente na sessão da quinta-feira (16) uma denúncia formulada por quatro vereadores de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, contra o ex-prefeito Carlos Evandro Pereira de Meneses por ter contratado, com intermediação da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), o escritório de advocacia Monteiro Advogados Associados para reaver recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não repassados pela União. O conselheiro e relator do processo, Marcos Nóbrega, aplicou uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao ex-prefeito.
Segundo ele, a Amupe não tem legitimidade para representar em juízo o ente municipal, postulando em nome próprio um direito deste e através de “notória burla” ao processo licitatório. Afirma ainda que o termo de adesão da prefeitura ao contrato celebrado com o escritório de advocacia é “antieconômico” porque estipula o pagamento aos advogados de 20% de todos os ganhos obtidos pelo município, “promovendo verdadeira sociedade entre o erário municipal e o particular contratado”.
Alega também que a contratação desse escritório foi desnecessária porque o município já requereu o mesmo direito em outro processo (2005.83.03.000798-5) e a decisão de mérito (já transitada em julgado) lhe foi favorável. O relator determina no seu voto, Processo TC n. 1306068-5, que o atual prefeito do município, Luciano Duque, providencie imediatamente a rescisão do contrato e que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE verifique o cumprimento desta decisão. O Blog reserva espaço para algum esclarecimento do ex-prefeito de Serra Talhada. (Com informações do TCE-PE)