O servidor público federal terá de devolver o aumento no salário caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a favor do governo e reverta a suspensão da Medida Provisória (MP) que adiava o reajuste do funcionalismo por um ano, disse ontem (20) o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Segundo ele, como a decisão do ministro Ricardo Lewandowski é liminar (provisória), não cabe interpretar o reajuste como direito adquirido antes de o plenário do Supremo julgar o caso.
Oliveira esclareceu que o reajuste só começará a ser pago em fevereiro sobre a folha de janeiro de 2018. O Supremo só voltará a funcionar em 1º de fevereiro, após o recesso, quando haverá uma sessão solene de abertura do ano judiciário e a primeira sessão de julgamentos de 2018, que pode incluir a liminar caso o tema esteja na pauta.
Além de adiar o reajuste do funcionalismo federal por um ano, a Medida Provisória (MP) 805 estabelecia o aumento, de 11% para 14%, da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores. Oliveira disse não ver sentido na suspensão do reajuste porque, pela regra da noventena, a contribuição só começaria a ser cobrada três meses depois publicação da lei, caso ela fosse aprovada.
De acordo com o ministro, a contribuição previdenciária de 14% será cobrada retroativamente caso a MP seja aprovada e sancionada e o Supremo restitua os efeitos da lei. Nos dois casos, reajuste salarial e contribuição para a Previdência, Oliveira explicou que o governo cobrará o dinheiro em parcelas para evitar que o servidor fique sem salário. (Fonte: Agência Brasil/foto reprodução)
Os funcionários público vão deixar isso quieto? Não ter reajuste salarial e ainda ter que pagar aumento de imposto retroativamente?