Shopping viola princípios constitucionais ao cobrar estacionamento, diz leitor

por Carlos Britto // 29 de agosto de 2009 às 19:37

Ainda sobre a polêmica envolvendo o projeto de lei que veta cobrança em estacionamentos de locais como o shopping, o leitor Marcelo Iran de Souza nos enviou algumas informações que considera pertinentes. Confiram:

RIVER SHOPPINGQueria opinar sobre esta questão e se for interessante gostaria que publicasse no seu tão conceituado blog para maiores esclarecimentos.

O shopping center é uma prática comercial e a pessoa já é consumidora pelo simples fato de estar no shopping. O estacionamento do shopping já não é “gratuito”, pois toda atividade empresária visa ao lucro.

Assim, este serviço já é indiretamente remunerado pelo preço dos serviços e mercadorias prestados ou postos à disposição pelos fornecedores aos consumidores. Na realidade, não é “gratuito” o estacionamento, porque o custo deste já está embutido nos preços dos produtos e serviços colocados à disposição pelo shopping aos consumidores.

Então, estar oferecendo esse serviço tem por finalidade potencializar as vendas. Tudo compõe para a formação de um complexo comercial destinado a estimular o consumo de produtos e serviços. E não é à toa que em pesquisa realizada neste mesmo shopping constatou-se um dos maiores fluxos de pessoas do Nordeste, mesmo em dias normais e comparando-se ao tamanho e população da cidade onde está inserido.

Tal resultado despertou interesse de algumas lojas como a C&A, que imediatamente tornou-se uma das lojas âncoras, e muitas outras estão por vir com a ampliação, que já é uma realidade.

É importante entender que os custos do produto e do serviço já estão embutidos no preço final pagos pelo consumidor, que já remunera indiretamente o estacionamento. Dessa forma o consumidor não deve pagar duas vezes pelo mesmo serviço que o shopping presta.

Vale ressaltar que se for permitido ser cobrado novamente estacionamento dos consumidores, o shopping estará ferindo quatro princípios basilares constitucionais, além de afastar os consumidores, caindo bruscamente o fluxo.

Marcelo Iran de Souza Coelho

Shopping viola princípios constitucionais ao cobrar estacionamento, diz leitor

  1. Watergate disse:

    Nunca li tanta abobrinha!

  2. RAFAEL CRUZ - APSTM. disse:

    Somos favoráveis a cobrança, visto que é devido, pois em linha geral todo centro de Petrolina tem estacionamento com cobrança (particular e Zona Azul).
    o modernismo dos grandes Centros devem sim serem admitidos em nossa cidade, se queremos ser grandes, devemos sim aceitar o preço da grandeza.
    Apenas uma sugestão ao RIVER SHOPPING – que reflita sobre o Estacionamento dos profissionais que trabalham e Empresariam as lojas do complexo comercial como um todo, no mais vejo possitivamente a iniciativa da cobrança.

    Que tenhamos visão de aguia tambem na adequação dos custos financeiros do que queremos em nossa vcidade.

    Um abç.Forte.

    APSTM – ASsociação dos Mototaxistas…

  3. Watergate disse:

    Baseado nesse post, Quando eu fizer compras no centro, vou pedir o dinheiro do estacionamento de volta, ja que o mesmo nao existe e os preços sao os mesmos do shopping

  4. Amancio disse:

    Pela primeira vez na vida concordo com o chato do Watergate.
    Abobrinha pura o que o leitor escreveu.
    E o blogueiro foi na dele com esta estória de ” viola princípios constitucionais”. Onde?
    O texto não fundamenta nada, apenas expressa uma opinião. E em vez de esclarecer, complica…

  5. Felipe Silva disse:

    É isso aí Marcelo, muito bom texto e esclarecedor. Quem for besta que pague estacionamento do shoping.

  6. carlos augusto de araújo disse:

    Sabidamente todos os consumidores vão ao shoping consiente que lá estão os maiores preços das duas cidades. Sabem, também, que, se a propala cobrança de estacionamento vier a se materializar, (mesmo contrariando a Constituição) seguramente, o consumidor preferirá parar mais distante ou mesmo pagar zona azul, pois, assim, voltarão ao comércio tradicional onde os preços são bem mais convidativos. Acredito que os preços salgados mais de que justificam o não pagamento, até porque tal cobrança é ilegal. A administração do Shoping deve pesar bem esta descisão. Compras pela internet tem crescido substancialmente e tal fato só estimula. Sinceramente, eu não pagaria prá vêr. Finalmente, seria interessante solicitar a opinião do Ministério Público, que é quem efetivamente pode dar um parecer abalizado, e, se for o caso, mover uma ação em defesa da sociedade.

  7. beto disse:

    Sou a favor da cobrança com isenção para lojistas, funcionários e carência de 30 minutos, porque tem pessoas que vão apenas pagar boletos na lotérica e fazer saques e depósitos nos caixas eletrônicos por tanto são rápidos e não valeria apena pagar um estacionamento igual a quem passa 2 hs. Por exemplo, valew.

  8. JOSE SIMAO disse:

    WATERGATE; AGORA EU SEI QUEM ÉS… MATEI A CHARADA… VOCE DEFENDENDO O RIVER…LÓGICO!

  9. BEM ATENTO disse:

    Foi aprovado projeto na Câmara de Vereadores proibindo a cobrança de taxa de estacionamento. Ótimo. Mas (sempre o mas) a fiscalização ficará por conta do Executivo Municipal. Pergunta-se: como é que a prefeitura vai coibir a cobrança de estacionamento no shoping, se pratica a zona azul. Isto, pra mim, é incoerencia! Outra coisa: se o shoping é uma instituição sem fins lucrativos, deve ser isenta de vários impostos, taxas etc. Então é hipocrisia cobra taxa de estacionamento.

  10. Desatento disse:

    Como? O Shoping é sem fins lucrativos?

    Me explica Atento.

  11. Watergate disse:

    instituição sem fins lucrativos ?
    pelo amor de deus, um shopping sem fins lucrativos ?
    voces se superam!

  12. Leitor disse:

    Realmente, tudo o que foi dito pelo leitor Marcelo foi muito bonito, escreveu bem, mas não passa de uma grande inutilidade, é miolo de pote mesmo. O Blog tem que selecionar mais as besteiras que alguns leitores escrevem.
    Obs: a cobrança do estacionamento vai aumentar o fluxo de clientes do shopping.

  13. JOGADOR DE VÔLEI disse:

    Dr. Julio Lossio deveria desapropriar o River Shopping e construir várias quadras de Vôlei, esporte preferido dele KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.

  14. Marcos disse:

    Falou falou mas não disse nem explicou quais princípios e artigos foram violados! vários parágrafos se repetem e não esclarecem

  15. Rafael disse:

    beleza…
    alguém me diz o artigo da constituição que ele se referiu por favor…

    e outra, ele quer dizer que quem não vai de carro também paga estacionamento???

    sinceramente como é que ainda publicaram tamanha insensatez…

  16. Jose Florencio disse:

    Esse projeto de lei que veta cobrança em estacionamento do shopping não vai a lugar nenhum. Mesmo que vire lei municipal, se o shopping não aceitar e recorrer ao Judiciário, possivelmente cairá. Não se pode esquecer que o shopping é propriedade privada. E o direito à propriedade é assegurado na Constituição Federal.

  17. Pe. Antonio disse:

    José Florencio, Uma pergunta: Mas a propriedade privada também está sujeita às leis, não. Eu não posso fazer tudo o que eu quero com a minha propriedade. Um exemplo, se existisse uma lei proibindo o comércio funcionar ou abrir aos domingos e feriados, os proprietários de lojas comerciais não estariam obrigados a obedecer! Acredito, que se existir uma lei determinando que as casas comerciais são obrigadas a oferecer estacionamento gratuito aos clientes, os proprietários devem obedecer, não é assim!! É uma duvida!

  18. SERGIO disse:

    JUAZEIRO, CONSTRUA LOGO O SEU SHOPPING. POR FAVOR!!!!!!!!!

  19. Roberto Guedes disse:

    Socorro… acionem a descarga por só teve “porcaria” do artigo aos comentários!!! Deu até uma dor no fígado ler que o shopping é uma insituição sem fins lucrativos… Foi o Papai Noel ou o Coelhinho da Páscoa que disse isso???

  20. Jose Florencio disse:

    Estimado Pe Antonio: Volto apenas na tentativa de esclarecer o ponto de vista.
    O entendimento é de que somente a União pode legislar sobre questões do direito de propriedade e de intervenção no domínio econômico. Portanto, somente uma lei federal poderia impor a gratuidade do estacionamento, nesse caso. Há shopping centers que cobram, outros não. O poder legislativo dos Estados e Municípios teem feito tentativas no sentido de impor a gratuidade, mas, até onde tenho conhecimento, os projetos não se tornaram leis, vez que se trata de matéria privativa da Uniâo.
    Existem projetos sobre o assunto na Câmara Federal, mas até agora nossos representantes não se dignaram a resolver o assunto.
    Existindo a lei, todos devem obediência.

  21. José Florencio disse:

    Leia-se: Os poderes legislativos!!!

  22. Rodrigo disse:

    se o poder público, pode cobrar para estacionar na rua, sem segurança nenhuma, porque um estabelecimento comercial privado não pode fazer o mesmo?
    será que se eu parar meu carro na rua e o vidro do carro for quebrado a companhia de urbanização da prefeitura, irá pagar o meu prejuízo?
    fala sério!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários