Sindicalistas cobram da Prefeitura de Juazeiro repasse da contribuição anual

por Carlos Britto // 20 de abril de 2012 às 16:01

Os presidentes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserp), Cícero Sales, e do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (Sintrab-Saúde), Telma Tanuri Bento cobram da Prefeitura de Juazeiro o repasse da Contribuição Sindical Anual para as duas entidades.

A contribuição é resultante de desconto em folha de pagamento, efetuado no mês de março, nos salários de todos os servidores, independente de ser ou não associado ao sindicato. Segundo Cícero Sales, o município tem o prazo regulamentar até o dia 30 de abril, para efetuar o repasse da quantia arrecadada aos sindicatos. Mas, segundo ele, o valor referente à APLB-Sindicato dos Trabalhadores da Educação foi liberado.

O sindicalista argumenta que não aceita esse privilégio para apenas uma categoria, por isso exige o repasse imediato para o Sinserp. Já Telma explica que a sua entidade não recebe a contribuição anual desde o ano passado, e disse também não concordar com o favorecimento à APLB.

Os dois líderes sindicais afirmam que vão acionar o setor jurídico das entidades, para que o repasse seja efetuado imediatamente.

Sindicalistas cobram da Prefeitura de Juazeiro repasse da contribuição anual

  1. JOSÉ LIRA disse:

    APOIO TOTAL À PRESIDENDE DILMA.
    Para fazer valer o Artigo 5º. Da Constituição, a presidente DILMA deveria comprar briga com os partidos e sindicatos de empregados e patronais, praticando um ato de grandeza com a nação, aproveitando o momento para eliminar uma das últimas heranças malditas do regime autoritário, enterrando de vez o entulho autoritário que expropria bilhões na classe trabalhado. Trata-se da contribuição sindical obrigatória, imposto pelo regime autoritário que precisa ser abolido. Este entulho foi Instituído como imposto no primeiro regime autoritário pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, transformado em contribuição pelo segundo regime autoritário por intermédio do decreto-lei nº 27 de 14 de novembro de 1966 e ampliado para expropriar também o trabalhador Rural pelo DECRETO-LEI Nº 1.166, DE 15 DE ABRIL DE 1971. Considerando que foi sempre por Decreto, é hora da presidente praticar um ato d grandeza com a Nação sofrida, lançando uma medida provisória Revogando estes famigerados decretos. Certamente enfrentará oposição dos usurpadores da nação, mas com certeza terá o apoio de toda classe trabalhadora. E com certeza iremos as ruas defender o fim deste entulho.
    Inciso XX do Artigo 5º. Da Constituição que determina “XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”;

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