O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sintcope) emitiu um alerta sobre os direitos dos comerciários que trabalham nos feriados, em especial o de Corpus Christi (municipal) e de São João. Conforme a cláusula 46 da convenção coletiva da categoria, os funcionários de empresas que pertencem ao condomínio shopping center que trabalharem no feriado deverão receber a título de gratificação, por este dia, a importância de R$ 33,50. Eles têm assegurado também o fornecimento de lanche pelos empregadores no valor mínimo de R$ 13,69.
Este valor não pode ser descontado da remuneração mensal do trabalhador, nem fazer parte da remuneração para quaisquer fins. “E o funcionário que trabalhar no feriado terá direito a uma folga compensatória até a semana seguinte ao feriado trabalhado, à exceção do labor nos meses de novembro e dezembro, cujas folgas poderão ser compensadas até fevereiro do ano seguinte”, lembra a presidente do Sintcope, Dilma Gomes. (foto/arquivo Blog)