Numa nota conjunta enviada à imprensa pernambucana, os sindicados dos trabalhadores do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo e Tribunal de Contas repudiam a decisão do TJPE de criar mais de 200 cargos comissionados.
Confiram a íntegra da nota:
O conjunto dos sindicatos representantes dos trabalhadores do Judiciário, Ministério Público, Legislativo e do Tribunal de Contas Estaduais – SINDJUD, SINDSEMPPE, SINDILEGIS e SINDICONTAS, que juntos compõem o coletivo Articulação Sindical, vêm a público repudiar o posicionamento apresentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acerca da criação e defesa de cargos comissionados, reproduzida na imprensa pernambucana no último dia 20.
A criação de 240 (duzentos e quarenta) cargos comissionados no TJPE contraria os interesses da administração pública. Embora se recorra ao argumento de baixo impacto financeiro, qual a garantia que tais vencimentos não possam ser gradativamente majorados? Quantos concursados poderiam ser nomeados com o valor total desse projeto? Afinal, é bom frisar: há um concurso vigente que está apenas no seu primeiro ano. Por que não nomear os concursados? Qual a garantia que tais cargos comissionados não sejam ocupados em forma de nepotismo cruzado, tão combatido pela sociedade? Ademais, a baixa remuneração desses cargos como requisito fundamental da viabilidade do projeto é a defesa descarada pela precarização da força de trabalho.
Assim, as entidades repudiam quaisquer tipos de vínculos trabalhistas precários. A defesa de que esse trabalhador comissionado pode ser demitido a qualquer momento, caso aborreça a autoridade judiciária, soa como um assédio moral antecipado. Esses trabalhadores nem entraram e já estão ameaçados! Pelo baixo valor do vencimento é bem provável que deva ocasionar alta rotatividade, o que, por si só, gera a descontinuidade do serviço, corroborando, portanto, com a morosidade, e não pela agilidade processual. Assim, a eficácia e eficiência passam pela valorização do servidor público, não por contratação de trabalhadores precarizados sob a livre nomeação e exoneração dos magistrados.
Nesse sentido, o concurso público como requisito para o exercício dos cargos de carreira no Serviço Público brasileiro foi um dos avanços democráticos da Constituição Federal de 1988. A sua burla, com o aumento exacerbado de cargos comissionados, constitui grave violação a princípios basilares da Administração Pública, estatuídos no artigo 37 da CF/88.
É extremamente preocupante que a Casa da Justiça pernambucana expresse o entendimento de que a estabilidade dê causa à falta de engajamento e compromisso do servidor público, quando se sabe que sua existência é para evitar que o servidor público fique ao sabor do humor dos gestores. Estes, em sua maioria, inseridos numa cultura patrimonialista, clientelista e fisiológica, praticada em grande parte da Administração Pública brasileira.
A insistência na defesa de ideias que burlem princípios basilares da Administração Pública enfraquece o Poder Judiciário, que no Brasil foi empoderado constitucionalmente para combater justamente essas práticas. O próprio Tribunal de Justiça, na sua atuação cotidiana, vem julgando governadores e prefeitos Brasil afora ao trilharem o caminho ora defendido pela instituição para justificar a criação dos referidos cargos, o que é, no mínimo, contraditório.
Posicionamentos que visem ao enfraquecimento do Estado Democrático de Direito Brasileiro serão combatidos firmemente pelas entidades signatárias, por todos os meios legais. Dessa forma, os trabalhadores e agentes públicos representados pelas entidades a seguir repudiam a defesa da precarização do trabalho apresentada e conclama a sociedade pernambucana a cobrar uma postura ética, legal e constitucional do TJPE quanto à composição da sua força de trabalho, preservando-se os direitos e a valorização das carreiras de seus integrantes.
DO SINDJUD, SINDSEMPPE, SINDILEGIS e SINDICONTAS
Recife-PE, 20 de junho de 2019.