Com números preocupantes em relação ao novo coronavírus (Covid-19), o município de Sobradinho (norte da Bahia) entrará em lockdown a partir da próxima segunda-feira (15). A decisão foi tomada pelo prefeito Luiz Vicente Berti, por meio do Decreto nº 36. Mesmo adotando medidas restritivas e ações de enfrentamento à Covid-19, em diversos decretos, desde os dias iniciais da pandemia no Brasil, a Terra da Barragem registra até o momento 73 casos da doença – com sete óbitos.
Os casos aumentam diariamente no município, e o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública decidiu pelo bloqueio total por quatro dias, encerrando na quinta-feira (18). No entanto, a medida pode ser prorrogada. Até lá, as entradas da cidade estarão fechadas, permitindo apenas o acesso de ambulâncias e veículos que transportem pessoas com necessidade comprovada, através de documento, de se deslocar para atividades profissionais, além de transporte de mercadorias essenciais.
Também fica proibida qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: farmácias, serviços de saúde de urgência e emergência e hospital, estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares, postos de combustíveis, funerárias, distribuidoras de gás e água em sistema de delivery, órgãos públicos encarregados da realização de atividades essenciais, provedores de internet e fornecedores de água, esgoto e energia.
Estes estabelecimentos poderão funcionar em seus horários habituais, seguindo as regras de uso de máscaras, higienização e limitação de público, previstas no decreto municipal que regulamenta o lockdown.
Delivery
Os estabelecimentos de venda de alimentos prontos deverão permanecer fechados, ficando proibido, inclusive, o sistema de delivery, sendo que a entrega de gás e água somente poderá ser realizada até as 20h. Além disso, durante os quatro dias fica proibida, a qualquer hora do dia, a circulação de pessoas na cidade, exceto para realização de alguma necessidade, devidamente comprovada por documento, de atividades ligadas a saúde, como aquisição de produtos médico-hospitalares, atendimento médico-hospitalar, e trabalho nos serviços considerados essenciais.
Os sobradinhenses que trabalham em outras localidades e precisam se deslocar, deverão apresentar documento de identificação oficial com foto, documento de identidade funcional/laboral, nas barreiras sanitárias montadas nas entradas da cidade. Em caso de descumprimento da legislação municipal, os infratores poderão ser multados. O decreto prevê ainda a proibição do trânsito de caminhões, que não transportem mercadorias necessárias para o funcionamento dos estabelecimentos autorizados a funcionar. Continuam suspensos os transportes intermunicipais e interestaduais e o acesso à cidade por meio hidroviário.