Algumas escolas da rede municipal de Sobradinho, no Norte baiano, estão cobrando pelo material escolar dos seus alunos. A lista de itens enviada aos pais é extensa e de valores bem salgados.
O Ministério Público já havia recebido em 2006 uma denúncia semelhante, e encaminhou uma recomendação a todas as escolas municipais proibindo a cobrança. Mas pelo que se vê, a prática continua.
Essas escolas em Sobradinho desobedecem ao que determina o artigo 206, inciso IV, parágrafo 2º da Carta Magna Federal, além dos artigos 163 e 164 e inciso I da Lei Orgânica Municipal (LOM), que garantem a gratuidade do ensino na rede pública municipal. O Blog reserva espaço para algum representante da prefeitura municipal prestar esclarecimentos sobre o fato.
só faltou especificar qual escolas particulares, municipais ou estaduais ?porque geralmente o estado e a prefeitura dão o material.
e quem passou essa informação foi o MP ?
Renato, está bem claro: São escolas da rede municipal. Escolas públicas do municipio.
Caros comentaristas, já solicitei ao amigo Carlos Britto que poste as informações solicitadas pelo os senhores.
De já adianto que, a matéria foi enviada por mim e trata-se das escolas da Rede Pública Municipal.
A ação foi impetrada em 2006, gestão do ex-prefeito Gilberto de Balbino. Faço esse registro para aqueles que dizem que eu calei em outras gestões. Não fiz como o atual vice fez.
fica difícil porque a pessoa que faz a acusação não se identificou provavelmente não tem repaldo nem moral é sómente intriga politica de quem quer que sobradinho volte ao passado. em 2006 era outro prefeito apoiado por luiz berti que tem o poder de transferir todos seus votos pra quem ele julgar conviniente ( gilberto balbino e seu filhote luiz vicente no ultimo pleito), mas essa reportagem com certeza vai ser esclarecida imediatamente.
Meus caros leitores é muito importante essas noticias nos sabermos, apenas uma curiosidade esse renato é o cunhado de whashington da pão quente, puxa, essa galera precisa se ligar vota em luiz e genilson e fica assim com emprego e tirando onda como se não soubesse nada
Vejam a RECOMENDAÇÃO da Promotoria Pública as Escolas do Município de sobradinho-Ba.
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA BAHIA
RECOMENTACAO Nº 001/2007
O MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL, POR SUA PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA NESTA COMARCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.625. de 12 de fevereiro de 1993, e a Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e CONSIDERANDO:
-que chegou ao conhecimento desta autoridade que existem escolas da rede pública que
estão cobrando taxas, vulgo “caixinhas”, dos estudantes;
-que algumas escolas estão encaminhando listas de material escolar para os pais de crianças matriculadas em estabelecimentos de ensino da rede pública;
-que, apesar da precariedade dos materiais das escolas públicas, não há permissivo legal a justificar tais atitudes, que antes de tudo, estão expressamente vedadas pela legislação em vigor;
-que nenhuma criança pode ser constrangida, por quem quer que seja, muito menos pelos servidores públicos lotados nas escolas públicas, por não possuírem condições de contribuir com caixinhas, ou levar materiais escolares;
-que ao Ministério Público cabe, conforme previsão constitucional, a defesa dos direitos difusos e coletivos e, sobretudo, das crianças e adolescentes;
-o interesse institucional do Ministério Público do Estado da Bahia na fiscalização do cumprimento à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
-as atribuições dos promotores de Justiça da Infância e Juventude, bem como da cidadania e o quanto previsto no art. 129 da Constituição Federal, sendo o acesso ao ensino fundamental um direito público subjetivo, podendo o Ministério Público acionar o Poder Público para exigi-lo, e, portanto, igualmente exercer a fiscalização no cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, RESOLVE
RECOMENDAR aos dirigentes, Professores e Funcionários de Estabelecimento de Ensino da Rede Pública Comarca de Sobradinho que:
Art. 1º É expressamente proibida a cobrança de taxas ou contribuições a estudantes, ou aos seus representantes, bem como a exigência de material escolar, independentemente da razão.
Art. 2º Em caso de descumprimento, será instaurado administrativo para promoção de diligencias, concitando-os a dar efetividade às normas legais e solicitando-lhes respostas, por escrito, acerca das medidas adotadas, nos termos do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), sem embargo da utilização de outro meios para a consecução desse desiderato.
Sobradinho, 09 de agosto de 2007.
Andréa Ariadna Santos Correia
Promotora de Justiça Substituta
caro carlos brito,o que esta acontecendo em sobradinho esta acontecendo aqui em juazeiro,em uma escola da rede municipal onde a escola esta dando uma lista de material,sabendo que os alunos que ali estudam,nao tem condiçao financeira para isso,o nome da escola e centro educacional flores do amanhecer,fica no bairro agemiro,quero deixar claro que esse esta sendo o unico ano que estao solicitando dos pais esses materias e ate livros.Espero que o senhor como jornalista possa investigar e ate fazer alguma coisa por esses pais que nao tem condiçao nenhuma de comprar esses materias,que alias a lista nao e pequena,levando em conta que muitos pais nao tem um filho so,tornando o desespero ainda maior.obrigada.
assim tinha esquecido , como genilson e sua equipe da secretaria de educação ganhou o premio pela merenda escolar a inveja foi tão grande de ALEXANDRO que desesperadamente ele mandou essa noticia para tentar abafar a noticia kkkkkk esta desesperado mesmo em kkkkkkkk e é porque não era ele o canidato a prefeito derrotado imaginen se fosse kkkkk
arrependido —->so para deichar bem claro não sou nem da pão kent e nem da pão frio , ja disse varias vezes que moro em petrolina com que trabalho se quiser saber mais é so da uma olhada em outras reportagens de sobradinho , agora se essa pessoa ou outra anda se passando por mim fazer o que sinal que esta gostando dos comentarios e como ja disse dar opinião não significa ser puxa saco.
Para aqueles que fazem questão de não enxergar o óbvio, assistam amanhã o noticiário da TV São Francisco que ira passar mães falando das listas de material escolar que a Secretária de Educação diz não existir nesta gestão.
Em 2701/2010 entrei com juntada de representação com as listas de material escolar do ano de 2010, o Ministério Público hoje dia 29/01/2010 já se manifestou, ou seja, pediu explicações as escolas: Tia Rita, Maria Ribeiro e Pré-Lulu.
Como a cobrança é ilegal e não tem justificativa alguma para tal descumprimento, espero que o MP puna o responsável e que em outras administrações vindouras não aconteça mais isso.
Quero parabenizar o tramite desta ação, sei que os pais de alunos da rede pública ficaram grato a Justiça Brasileira.
Eu queria parabenizar ao Miniterio Publico em Sobradinho ,por açõea como essa, que vem garantir a aplicação correta do dinheiro que é designado para a educação e que na maioria das vezes toma outro rumo, e os pais das crianças passa a vida toda pagando a conta que deveria ser da prefeitura. Eu queria que cada pái ou mâe de aluno entrasse com uma ação no MP pedindo a restituição de tudo que cada um gastou até hoje.
meu amigo Sandro vc esta desesperasdo porque onde vc vai perde por isso obrigado por ter saido do nosso grupo não esqueça q vc ja falou muito mal de berte vc lembra de omde veio o apelido berte gais?
Agradeço todos os dias por não ter votado no atual prefeito, pois tenho certeza que se tivesse cometido essa sandice, nos primeiros dias de governo eu viraria o birô do prefeito no colo dele.
De forma alguma eu iria ficar calado a tudo que esse governa está fazendo para a cidade e principalmente para seu próprio grupo
Segundo Jornal Bom dia Brasil da Rede Globo, edição do dia 10/02/2010
Em Goiânia, o Procon decidiu multar as escolas, com base no Codigo de Defesa do Consumidor que diz: é proibido exigir vantagem excessiva.
Os fiscais consideraram que muitas listas de material escolar se enquadraram nesse artigo. A multa é de R$ 3 mil reais, a escola tem dez dias para se defender e explicar o motivo do pedido de alguns ítens. Como explicar, papel-toalha, guardanápo e barbante ?