Sobre lista do TCE-PE, Odacy assegura que “não há nenhum impedimento” para sua pré-candidatura a prefeito

por Carlos Britto // 05 de julho de 2016 às 19:01

odacy na alepeApós a divulgação da lista entregue pelo presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, contendo os nomes dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas, o deputado estadual Odacy Amorim (PT), tratou de prestar seus esclarecimentos, ratificando não ter nenhum impedimento na sua pré-candidatura a prefeito de Petrolina.

Em nota enviada por sua assessoria, ele explica que o mesmo processo que aparece na lista do TCE-PE, apresentada ao TRE nesta terça-feira (5), também foi motivo de comentários nas eleições de 2012, quando disputou pela primeira vez a prefeitura, bem como em 2014, ano de sua reeleição de deputado. Em ambos os casos, ele registrou normalmente sua candidatura, sem nenhum prejuízo.

Conforme Odacy, o processo em questão foi uma auditoria feita pelo TCE-PE na Câmara de Vereadores, e não julgamento de prestação de contas. Mesmo assim, na época, ele era vereador, e não ordenador de despesas – ato que cabia ao presidente da Casa, cargo que nunca ocupou na Casa Plínio Amorim. Segundo a nota, não foi feito nenhuma ação para devolução de recursos, porque a auditoria comprovou que não teve dolo ao erário.

“Foi uma auditoria do TCE que não solicitou reembolso de recursos e, portanto não poderia haver ato de improbidade, pois não houve dolo ao erário. Já passamos por essa situação em 2012 e 2014 e o TRE-PE referendou nossa candidatura a prefeito e na reeleição para a Assembleia Legislativa”, explicou Odacy, acrescentando que nos dois anos em que foi prefeito de Petrolina, em 2007 E 2008, teve suas contas aprovadas pelo TCE.

Abaixo, seguem as decisões do TRE-PE e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que descartaram qualquer impedimento de Odacy de se candidatar:

O Tribunal Regional Eleitoral, nos autos do processo n. 99630.2014.617.0000 decidiu a questão pela elegibilidade do Deputado Odacy Amorim, nas eleições de 2014, nos seguintes termos, in verbis:

REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2014, ODACY AMORIM DE SOUZA. DEPUTADO ESTADUAL SOB O N° 13444, IMPUGNAÇÃO. INELEGIBILIDADE. LC 64/90, NÃO INCIDÊNCIA.

– Gasto irregular de verba de gabinete, não sugestivo de improbidade e sem a comprovação do dolo específico de lesão ao erário, não caracteriza a inelegibilidade prevista na LC 64/90. Precedentes.

Elegibilidade

Já o TSE, ao avaliar a questão, confirmou o entendimento do TRE-PE, reconhecendo e mantendo a condição de elegibilidade do deputado. “Dito isto, reitera a sua elegibilidade, afirmando que já foram tomadas as medidas jurídicas cabíveis para evitar novos constrangimentos desta ordem no futuro, confiando que o mesmo entendimento adotado pela Justiça Eleitoral no ano de 2014 será reafirmado para o presente pleito”, encerra a nota. (foto/divulgação)

Sobre lista do TCE-PE, Odacy assegura que “não há nenhum impedimento” para sua pré-candidatura a prefeito

  1. ELEITOR SÁBIO. disse:

    Lei contra político não funciona.Só pra pobre.

  2. ELEITOR SÁBIO. disse:

    Os políticos fazem as leis,daí os benefícios.

  3. Faro fino disse:

    Qual a novidade?
    Quem conhece realmente esse rapaz sabe a aptidão dele para multiplicar o patrimônio.
    Muita oração e jejum aos sábados.

    Acaba não mundão !!!!

  4. Arusca disse:

    Odacy estamos juntos, sabemos que estas regular e que não há impedimento nenhum em sua candidatura.

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