Após quatro horas de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para o próximo dia 15 o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei de Imprensa e a validade do diploma de jornalista. Por enquanto, a discussão se concentrou na lei. Dois ministros votaram pela suspensão da Lei de Imprensa. Após o voto do relator, o ministro Carlos Ayres Britto, Eros Grau decidiu antecipar seu voto. Para eles, a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição Federal.
Britto, em seu voto de cerca de cem páginas, disse que a Constituição Federal garante a ampla liberdade de imprensa. Segundo ele, “a imprensa tem o dever de informar a população e que todo agente público está sob permanente vigília”. Ele acrescentou que os “agentes públicos estão expostos aos saneadores efeitos da parábola da mulher de Cezar: não basta ser honesta, tem que parecer honesta.
O relator criticou também a diferenciação de penas para um mesmo crime, já que a Lei de Imprensa é mais dura do que o Código Penal em algumas penalidades, como para os crimes de calúnia, injúria e difamação.
No julgamento desta quarta, o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assina a ação contra a Lei de Imprensa, e duas entidades defenderam no STF o fim da lei, segundo informações no site do tribunal.
Uma discussão prévia do julgamento desta quarta ocorreu no ano passado no STF. Em fevereiro de 2008, o tribunal decidiu suspender 22 artigos da lei de imprensa durante o julgamento de um pedido de liminar feito pelo PDT. O tribunal concluiu que a lei é autoritária. “A atual Lei de Imprensa, diploma normativo que se põe na alça de mira desta ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembleia Constituinte de 1987/1988”, disse na ocasião o relator da ação, Carlos Ayres Britto.Na época do julgamento liminar, chegou a ser cogitada a suspensão de toda a lei, mas esse debate foi deixado para o julgamento do mérito da ação
Além do julgamento da ação em que é questionada a lei de imprensa, o STF deve analisar um recurso em que é contestada a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A expectativa é de que o tribunal conclua que esse diploma não é obrigatório.