O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha. Nessa quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos. Com esse voto, o placar está em 5 a 3 a favor da descriminalização.
O STF retomou a análise do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes. Toffoli, em seu voto, destacou os perigos do uso de entorpecentes para a saúde e criticou a atual política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, criminaliza os usuários. Ele sugeriu um prazo de 18 meses para que o Congresso e o Executivo definam critérios claros para diferenciar usuários de traficantes. “Tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito”, afirmou Toffoli.
Pelos votos já proferidos, o porte de maconha ainda é considerado ilícito, mas as punições passam a ser administrativas, e não criminais. Isso significa que os usuários não terão registro de reincidência penal, nem precisarão cumprir serviços comunitários. A quantidade de maconha que caracterizará uso pessoal ainda será definida, com propostas variando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O julgamento será retomado na próxima terça-feira (25), com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A decisão final poderá impactar diretamente a vida de muitos brasileiros, redefinindo as abordagens legais e sociais ao uso de drogas no país.
Esse pessoal do supremo parecem que tem pacto com o diabo,querem destruir a nação de todo jeito.
Droga nunca nem deveria ser cogitada a sua legalização. Droga só leva desgr@ça às famílias.
Contudo, o uso da maconha para fins medicinais, isso sim é benéfico e deve ser regularizado.
Mais que na hora de liberar, álcool mata 10 vezes mais e é liberado.