STF determina correção do FGTS pelo IPCA para novos depósitos

por Carlos Britto // 13 de junho de 2024 às 18:34

Foto: Reprodução

Nessa quarta-feira (12) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), que tem um valor próximo de zero. A partir desta decisão, os depósitos no FGTS deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no Brasil. A decisão vale para novos depósitos realizados após a deliberação do Supremo e não se aplica retroativamente. Conforme esclareceu a assessoria de imprensa do STF, a nova correção será aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.

Segundo a decisão dos ministros, o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, deve continuar. No entanto, a soma desses fatores deve garantir a correção pelo IPCA. Caso o cálculo atual não atinja o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado do IPCA nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

A ação foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real. O FGTS, criado em 1966, substituiu a garantia de estabilidade no emprego, funcionando como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS e uma multa de 40% sobre o montante. Com a entrada da ação no STF, foram implementadas leis que corrigiam as contas com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. No entanto, essa correção permaneceu abaixo da inflação, levando à atual decisão de corrigir o FGTS pelo IPCA.

STF determina correção do FGTS pelo IPCA para novos depósitos

  1. “A ação foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade” – Demorou! Veja que estamos em 2024. Levou 10 anos para sair essa decisão.

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