STF inicia julgamento sobre unificação de prazos da licença-maternidade

por Carlos Britto // 02 de agosto de 2024 às 19:31

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (2), em plenário virtual, o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que as regras sobre licença-maternidade sejam aplicadas de forma igualitária para gestantes e adotantes. O julgamento, que segue até 9 de agosto, poderá ser interrompido por pedido de vista ou destaque, levando o caso para julgamento presencial.

A PGR solicita que as mesmas regras sejam aplicadas para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos civis e militares, com contratos por tempo determinado ou indeterminado. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela rejeição do pedido, afirmando que a equiparação não pode ser feita por ato do tribunal em respeito à separação dos Poderes. Moraes, no entanto, votou para invalidar os prazos menores do benefício para adotantes do serviço público e integrantes do Ministério Público.

A proposta da PGR busca unificar o prazo de 120 dias de licença para todas as categorias, prorrogável por mais 60 dias conforme a lei do Programa Empresa Cidadã, contados a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção. A ação também sugere que as licenças para pais e mães sejam partilhadas, permitindo à mulher decidir sobre o compartilhamento do período de licença com o cônjuge.

Atualmente, as regras sobre a licença-maternidade variam conforme o vínculo de trabalho da gestante ou adotante. Na iniciativa privada, o prazo é de 120 dias, prorrogável por mais 60. No serviço público federal, o prazo é de 120 dias para gestantes, mas pode variar de 90 a 120 dias para adotantes, dependendo da idade da criança. O STF já decidiu em casos de adoção pelo prazo semelhante ao dos trabalhadores privados. A ação foi apresentada pela então procuradora-geral Elizeta Ramos, com o objetivo de unificar o entendimento sobre a licença parental e promover a igualdade de condições entre homens e mulheres no mercado de trabalho, além de evitar discriminações em decorrência da maternidade. (Com informações do DP e Metrópoles)

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