STF isenta prefeito de Serra Talhada (PE) de decisão do TCU que o condenou a ressarcir município

por Carlos Britto // 18 de abril de 2012 às 16:42

O prefeito de Serra Talhada (PE), Carlos Evandro Menezes, conseguiu uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá reverter a decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o qual condenou o gestor a ressarcir os cofres municipais em R$ 116,8 mil.

Para a ministra Carmen Lúcia, Carlos Evandro “ficou impossibilitado, não por culpa sua, de produzir provas que considera essenciais à sua defesa”. A liminar foi concedida no mandado de segurança devido à urgência da matéria.

A cautelar suspendeu, até o julgamento final da matéria pelo STF, o efeito dos acórdãos proferidos pelo TCU na tomada de contas especial que apurava suposta irregularidade em convênio da Prefeitura de Serra Talhada com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para a recuperação de estradas e barragens.

De acordo com os autos, o TCU rejeitou os recursos do prefeito Carlos Evandro, mantendo sua condenação sem aguardar o fornecimento dos extratos bancários e cópias dos cheques pela Caixa Econômica Federal, e sem conceder ao prefeito qualquer pronunciamento prévio sobre o assunto.

Liminar

A condenação foi mantida mesmo após Menezes ter obtido liminar na 18ª Vara Federal de Pernambuco, determinando à CEF a apresentação dos documentos considerados fundamentais à defesa.

“O Tribunal de Contas da União, mesmo após ter sido informado pelo impetrante da medida liminar deferida na ação cautelar de exibição de documentos, julgou os embargos de declaração sem aguardar a apresentação dos extratos que ele entende indispensáveis para demonstrar o nexo de causalidade entre os valores recebidos dos cofres federais e sua efetiva aplicação no objeto”, aponta a ministra na decisão. As informações são da assessoria de imprensa do STF. (Foto/reprodução)

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