O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma virtual a partir desta sexta-feira (9) a medida cautelar pela suspensão de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da vigência do artigo 1º da Lei Federal nº 9.192 (de 21/12/1995), e do artigo 1º do Decreto Federal nº 1.916 (de 23/05/1996), que determina a escolha de reitores e vice-reitores nas universidades federais – a chamada lista tríplice. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
A ADI foi ajuizada pelo Partido Verde (PV) com o respaldo da União Nacional dos Estudantes (UNE), que é contrária ao que considera “intervenção” do presidente Jair Bolsonaro no processo de escolha de reitores e diretores de instituições federais do país, com o intuito de manter nos cargos apenas os apoiadores ao seu governo.
Em Petrolina, a escolha do reitor e vice da Universidade Federal do Vale do São Francisco foi judicializada após outros dois candidatos à lista denunciarem o docente Ricardo Santana de Lima, pelo fato de que este não se encontrava em efetivo exercício na Univasf por estar cedido à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Desde abril deste ano o Professor Paulo César Fagundes está como reitor pró tempore da Univasf, indicado pelo então ministro da Educação Abraham Weintraub.