STF permite ampliação do Auxílio Brasil em ano eleitoral

por Carlos Britto // 23 de novembro de 2021 às 08:20

Foto: STF/reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a ampliação do Auxílio Brasil – o programa do governo federal que substituirá o Bolsa Família – sem esbarrar nas limitações da lei eleitoral, que impediria o aumento desse tipo de gasto a partir de 1º de janeiro. Horas antes de o julgamento se encerrar no plenário virtual da Corte, ontem, nove dos 10 ministros já haviam votado pelo entendimento de que a determinação judicial para o governo regulamentar uma renda básica para os cidadãos se sobrepõe aos obstáculos legais de um ano de eleição.

O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou em seu voto que, embora rebatizado, o Auxílio Brasil traz novos valores para o enquadramento em pobreza e extrema pobreza das famílias, ponto central da lei que trata da renda básica cuja execução o STF ordenou. Para ele, a prioridade do governo precisa ser garantir a subsistência das pessoas desassistidas no cenário da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.

Tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis“, não há que se falar na incidência das vedações da lei eleitoral. Para o ministro, descumprir a decisão seria crime de responsabilidade. Gilmar também citou julgamentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para embasar sua decisão.

O obstáculo da lei eleitoral tem sido um fator de pressão para o governo, que corre contra o tempo para obter a aprovação da PEC dos precatórios, que abre espaço no Orçamento para bancar um auxílio de R$ 400 como pretende o presidente Jair Bolsonaro. Integrantes do governo acompanham o processo e sabem que a decisão pode permitir o ingresso de mais pessoas no Auxílio Brasil, em 2022. No entanto, a ordem é não se fiar nessa decisão para elevar o benefício para os R$ 400. A prioridade segue sendo a aprovação da PEC dos precatórios. (Fonte: Correio Braziliense)

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