STF proíbe greve de policiais em todos os níveis

por Carlos Britto // 05 de abril de 2017 às 16:35

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública. Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.

O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso.

A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.

Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.

Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela impossibilidade de greve de policiais civis, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).

Relatoria

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições. No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve.

Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.

Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, para quem, com a decisão, o STF “afasta-se da Constituição cidadã de 1988″. (fonte: HuffPost Brasil/foto reprodução)

STF proíbe greve de policiais em todos os níveis

  1. Nosferato Ferreira disse:

    Nossa! estou assustado só lembro de decisões desta forma no regime militar! o que está acontecendo com nossa democracia? ela acabou? assim vai acabar tudo que nosso povo conquistou com tanta luta! os policiais vão ser escravos do estado que já paga muito pouco! e agora os policiais que já estavam desmotivados como vão trabalhar? o povo vai pagar mais uma vez a conta e a violência só vai aumentar!só não é uma guerra civil porque no Brasil cidadão não pode ter arma más “BANDIDO PODE TER ARMA” já que eles não entregaram as suas!

  2. Cego às avessas disse:

    No dia que um cidadão possa ter acesso a uma arma de fogo para se defender dos criminosos neste país, aí sim a polícia pode ter direito a greve. Na situação atual, nem pensar.

  3. FRANCISCO disse:

    Duvido proibirem a greve branca. Aquela em que o policial ver e faz que não ver. Aliás, a Constituição é muita clara: ao militar é proibido a sindicalização e a greve. Desde quando PRF, PF e polícia civil É MILITAR. A Constituição Federal vem sendo transformada em um periódico, alterada segundo conveniências e interpretada além da clareza de seu texto. De uma coisa tenho certeza: esse país vai pegar fogo.

    1. Cego às avessas disse:

      A situação em que vive o Brasil atualmente chega a dar inveja até do Paraguai.

  4. Guilherme disse:

    …E o Brasil a cada dia se assemelha à Venezuela.

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