A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acordo de não persecução penal (ANPP) não pode ser aplicado em casos de homofobia, equiparando essa conduta ao crime de racismo.
O ANPP é uma medida alternativa que permite ao Ministério Público (MP) firmar um acordo com o suspeito de um crime para evitar a abertura de um processo judicial, desde que o crime seja de menor gravidade, o investigado confesse e cumpra algumas condições, como prestar serviços à comunidade ou reparar danos.
No caso julgado, o Ministério Público de Goiás (MPGO) havia oferecido esse tipo de acordo a uma mulher acusada de ofender dois homens com comentários homofóbicos. No entanto, o juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negaram a homologação do acordo, justificando que homofobia, assim como o racismo, é um crime de grande gravidade e, portanto, não se encaixa nas condições para o ANPP.
O STJ manteve essa posição, reforçando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que homofobia e transfobia devem ser tratados como crimes de racismo, conforme previsto na Constituição. Esses crimes, por violarem direitos fundamentais, não podem ser incluídos nos acordos de não persecução penal.