A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acordo de não persecução penal (ANPP) não pode ser aplicado em casos de homofobia, equiparando essa conduta ao crime de racismo.
O ANPP é uma medida alternativa que permite ao Ministério Público (MP) firmar um acordo com o suspeito de um crime para evitar a abertura de um processo judicial, desde que o crime seja de menor gravidade, o investigado confesse e cumpra algumas condições, como prestar serviços à comunidade ou reparar danos.
No caso julgado, o Ministério Público de Goiás (MPGO) havia oferecido esse tipo de acordo a uma mulher acusada de ofender dois homens com comentários homofóbicos. No entanto, o juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negaram a homologação do acordo, justificando que homofobia, assim como o racismo, é um crime de grande gravidade e, portanto, não se encaixa nas condições para o ANPP.
O STJ manteve essa posição, reforçando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que homofobia e transfobia devem ser tratados como crimes de racismo, conforme previsto na Constituição. Esses crimes, por violarem direitos fundamentais, não podem ser incluídos nos acordos de não persecução penal.
Ser homem no mundo de hoje está cada vez mais difícil. Os gays vão começar a imitar as mulheres em falsas denúncias, sem provas.