O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o afastamento cautelar do prefeito de Sento-Sé (BA), Ednaldo Barros, indevido.
No último dia 10, o Diário da Justiça Eletrônico publicou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que deferiu parcialmente a liminar em favor de Ednaldo até o julgamento do mérito do habeas corpus.
Os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), na parte em que impôs o “afastamento cautelar” do prefeito do exercício do cargo foi suspenso. Assim, o gestor retornou ao comando do Executivo. As informações são da assessoria da PMSS.
Esperamos que agora os partidos opositores deixem o prefeito continuar trabalhando, em paz, pelo bem-estar do povo sento-seensse.
No dia 23 de outubro de 2014 o Prefeito de Sento Sé foi julgado em duas (02) ações penais por desvios de dinheiro público, tendo sido condenado na pena de prisão de 10 (dez) anos, perda do mandato e o seu imediato afastamento do cargo. A terceira ação penal que estava para ser julgada no mesmo dia contra o Ednaldo Barros foi adiada para o dia 27 de novembro de 2014. Esta notícia já saiu em vários blogs e caso haja alguma dúvida é só consultar o Esaj-Tj-Ba- Segundo Grau-Ednaldo dos Santos Barros.