Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou parte do recurso especial do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de Santa Catarina vai mexer diretamente com os servidores municipais de Petrolina. Por que? Explica-se.
A Segunda Turma do STJ entendeu que a contribuição previdenciária não pode ser descontada sobre um terço do salário de férias. Em outras palavras, isso significa dizer que os trabalhadores têm o direito de exigir a restituição dos valores já pagos como contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, que corresponde a 11% do salário.
Em Petrolina – como provavelmente em outras cidades do País – vários servidores municipais estão dando entrada com requerimentos no protocolo solicitando os valores cobrados indevidamente pelo Igeprev ao longo dos anos. Pode até ser que os valores da restituição não sejam lá essas coisas, mas de qualquer forma os servidores têm direito a recebê-los. E direito é direito.
caro Britto, bom dia!
por gentileza nos informe onde podemos dar entrada. Se tbm podemos fazer esse pedido via internet. Desde já agradeço. Abraços
Atenta basta voce ir ao protocolo na Prefeitura se voce for servidora municipal e dar entrada com Laurita.
Depois é fazer pressão para o nosso IGEPREV Instituto Previdenciario nos pagar com juros e correções monetaria. Eu Quero o que foi tirado do meu salario ao longo dos meus 21 anos de Prefeitura….
Brito sou funcionária pública e gostaria de saber quando posso solicitar o meu requerimento para o ressacimento destes valores cobrados,sempre questionei com alguns colegas sobre este desconto do meu terço de férias.Irei atrás porque de grão em grão é que a galinha enche o papo.
Olá, meu nome é Gustavo Rodrigues, sou advogado em Brasília-DF e já entrei com processo semelhante!
ME MANDE UM E-MAIL: rodrigues.advo@yahoo.com.br
Tenho experiência nessa área!