O presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, José Ubirajara Jucá Filho, comunicou, através de ofício, a alteração do resultado nos julgamentos das contas do ex-prefeito da cidade, Dinca Brandino (PSB/foto), nos anos de 2010 e 2011.Inicialmente, diante de um placar de 7 votos a 4 contra o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), os vereadores proclamaram a aprovação das contas do ex-prefeito. A Constituição Federal dispõe que o parecer prévio dos tribunais de contas só pode ser rejeitado por dois terços dos votos dos vereadores, no caso de contas de prefeito.
Mas para o Ministério Público de Contas (MPCO), os dois terços não teriam sido alcançados com os 7 votos. Acatando o entendimento do MPCO, o Tribunal respondeu a uma consulta, no processo TC N° 1401306-0, afirmando que, caso a Câmara de Vereadores tenha 11 vereadores, os dois terços só são alcançados com 8 votos.
Ainda a pedido do MPCO, o Tribunal emitiu a Súmula 17, a qual determina o seguinte: “quando a apuração da quantidade de dois terços dos vereadores resultar em um número quebrado, será necessário alcançar o número inteiro imediatamente superior para que a Câmara Municipal possa rejeitar o parecer prévio do TCE”.
Tal orientação passou a valer para todas as câmaras municipais de Pernambuco. “Deve ser respeitado o julgamento dos vereadores, mas a prerrogativa do parecer prévio do Tribunal de Contas prevalecer, salvo dois terços dos votos em contrário de vereadores, também deve ser respeitada, pois é uma exigência constitucional”, afirmou Cristiano Pimentel, procurador geral do MPCO. O presidente da Câmara de Vereadores enviou cópia de dois decretos legislativos, retificando a decisão anterior. Desta forma, o resultado do julgamento foi alterado, prevalecendo a rejeição das contas de Brandino. (Com a colaboração de Anchieta Santos/para o Blog)