A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou Auto de Infração lavrado contra o então prefeito de Tacaratu (Sertão de Itaparica), José Gerson da Silva, em novembro do ano passado. Ele faleceu em um acidente de carro no dia 11 de agosto de 2021, no litoral do Rio de Janeiro (RJ). A relatoria do Processo TC nº 2057780-1 foi da conselheira Teresa Duere.
A relatora aplicou multa de R$ 27.549,00 ao ex-gestor pelo descumprimento de uma decisão anterior do TCE (Acórdão TC nº 934/2019 – Processo TC nº 1858554-1). Gerson não atendeu o prazo dado de 90 dias para encaminhar ao Tribunal o plano de ação com a adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos locais, de modo a eliminar “lixões” no município.
O documento não foi enviado, nem elaborado pela administração municipal até o final do mandato de Gerson, em dezembro de 2020. Mesmo notificado e ciente das penalidades às quais estaria sujeito por não cumprir a determinação, o gestor público não se pronunciou sobre o assunto.
Os votos dos relatores foram aprovados por unanimidade, podendo os interessados ainda recorrer das decisões. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.
Estou curiosa: para onde vai a cobrança dessa multa? Para o Além? Como vai se dá o envio, por E-mail ou por um mensageiro?