TCE expede “Alerta de Responsabilização” a prefeitos pernambucanos

por Carlos Britto // 26 de maio de 2016 às 10:20

(Foto: Divulgação)

O plenário do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) expediu na quarta-feira (25) um “Alerta de Responsabilização” aos prefeitos do Estado para que tomem providências no sentido do cumprimento do disposto na Portaria 274/2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como da Instrução de Procedimentos Contábeis nº 10, da mesma STN, que tratam da contabilização de consórcios públicos.

O alerta foi sugerido pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, e aprovado à unanimidade pelos conselheiros. Segundo ele, muitos prefeitos imaginam que pelo fato de os seus municípios estarem vinculados a algum consórcio, estariam desobrigados de cumprir certas exigências de ordem legal.

De acordo com o alerta, consórcios públicos municipais estão submetidos ao que dispõe o artigo 50, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF (Lei Complementar 101/2000). Consequentemente, submetem-se à égide das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, das Instruções de Procedimentos Contábeis, do Manual dos Demonstrativos Fiscais e do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. Essas normas foram emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Competência

Emitir “Alerta de Responsabilização” com o intuito de prevenir responsabilidade dos gestores, evitar repetição de ilícitos e preservar o interesse público é uma das competências dos Tribunais de Contas, bem como controlar a celebração e execução de quaisquer contratos no âmbito da administração pública, inclusive o ajuste entre municípios e consórcios participantes.

Em razão disto, disse o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Porto, a Coordenadoria de Controle Externo irá acompanhar, nas contas de 2016, o atendimento ou não ao mencionado “alerta”, que será enviado a todos os prefeitos pernambucanos por meio de ofício-circular. “Fica Vossa Excelência ciente das consequências da não adoção dessas cautelas, não podendo ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema“, finaliza o texto do “alerta”. As informações são do TCE-PE.

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