A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente uma denúncia efetuada contra o ex-prefeito de Trindade (PE), no Sertão, Gerôncio Antônio Figueiredo Silva, feita por vereadores do município.
Segundo o TCE, a denúncia era relacionada a fatos ocorridos na 3ª Expogesso, bem como sobre uma lista de obras financiadas pela prefeitura, sob o comando de Gerôncio. Os fatos apontados no voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que embasaram o seu julgamento foram os seguintes:
– Irregularidades apontadas no laudo de engenharia relativas às obras públicas foram meramente formais e passíveis de recomendação;
– As irregularidades ocorridas na 3ª Expogesso foram praticadas principalmente pelo organizador do evento, bem como pela empresa emitente de notas fiscais;
– A gestão municipal relativamente ao evento da Expogesso cometeu apenas omissão da devida fiscalização da feira;
– O agente organizador da feira deve ser cobrado pela Prefeitura de Trindade por valores de propriedade do erário, que não foram recolhidos;
– O agente organizador do evento usou notas fiscais comprovadamente inidôneas para comprovar pagamentos.
Cabe ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apurar a suposta falsificação das notas fiscais utilizadas.
Desta forma, o relator julgou improcedente a presente denúncia, mas decidiu multar em R$ 6 mil o ex-prefeito, além de R$ 4 mil (individualmente) aos representantes das empresas, Pedro Henrique Cavalcanti Santos e Willian de Carvalho Balbino. Também ficou determinado que a prefeitura cobrasse de Willian de Carvalho Balbino os valores recebidos irregularmente, pagos pelo município. Cópia de peças processuais serão encaminhadas ao MPPE para que o órgão verifique supostas falsificações de notas fiscais.