O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) está recomendando aos chefes de Poderes Executivo e Legislativo do estado e municípios a observarem prazos e metas estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação, que se encerram no dia 24 de junho. Até lá as leis que criam os Planos Estaduais e Municipais, com diretrizes e metas a serem alcançadas até 2024, precisam ser aprovadas. A exigência consta da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que criou o PNE, com vigência até 2024.
Segundo o presidente do TCE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, além de ser um dever constitucional, os Tribunais de Contas receberam um apelo do Ministério da Educação para colaborarem com a efetividade do PNE.
“Iniciaremos com uma campanha de sensibilização e orientação dos gestores para o cumprimento dos prazos e das metas do PNE. Depois, essas metas serão pontos de análise das contas de governo. Esse acompanhamento de perto do TCE-PE objetiva tornar a lei efetiva e que, de fato, ela melhore a educação do Estado e dos municípios, tanto no aspecto da universalização do ensino, quanto em relação à qualidade do gasto”, disse o presidente Valdecir Pascoal.
As primeiras recomendações aprovadas pelo TCE destacam a necessidade da lei específica, da previsão de recursos nas leis orçamentárias — PPA/LDO/LOA, especialmente para as metas previstas para 2015 e 2016.
Pascoal participou em Brasília, no último dia 9 de junho, de uma reunião no MEC, com outros presidentes de Tribunais de Contas, para tratar do PNE. Na ocasião, ele anunciou que a Atricon, em parceria com o Instituto Rui Barbosa e todos os TCs, vai elaborar uma nova Resolução-Diretriz abordando o tema “educação”.
A resolução conterá uma série de medidas recomendando aos Tribunais de Contas procedimentos de atuação com vistas a garantir a melhoria dos serviços de educação. A minuta, que será feita por uma comissão temática da Atricon, deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo da entidade.
PNE
O PNE é composto por 20 metas. A primeira delas estabelece que até 2016 o Brasil deverá universalizar a frequência na escola de todas as crianças entre 4 e 5 anos, e que pelo menos 50% das crianças de zero a 3 anos deverão estar matriculadas em creches. Segundo o Ministério da Educação, estados e municípios que descumprirem os prazos estabelecidos pelo PNE deixam de ter prioridade no Programa de Ações Articuladas, gerenciado pela pasta.
O Ministério da Educação formou uma equipe com 297 pessoas – dentre técnicos, supervisores e coordenadores – para atender às Secretarias de Educação dos Estados e Municípios. Cada técnico está responsável por 25 municípios, em média, cada supervisor por 100 (municípios) e o coordenador pelo estado inteiro. As informações são da assessoria do TCE-PE.