Uma medida cautelar (Processo TC nº 23101071-0) expedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Valdecir Pascoal, no último dia 5 de dezembro, determinou ao prefeito do município de Ouricuri (Sertão do Araripe), Ricardo Ramos, que se abstenha de continuar depositando os resíduos sólidos da cidade em locais inapropriados.
O gestor também deverá monitorar as áreas para impedir a prática indevida e enviar o lixo queimado para o aterro sanitário da cidade. O descarte irregular do lixo traz riscos à saúde da população local e ao meio ambiente.
A solicitação da cautelar partiu da equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do Tribunal, que recentemente fiscalizou o município e constatou a irregularidade.
São Bento do Una
Durante a sessão da Primeira Câmara, realizada também no dia 05, o conselheiro Valdecir Pascoal homologou uma Medida Cautelar oriunda de solicitação da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização do TCE, decorrente de uma fiscalização feita na Prefeitura de São Bento do Una para analisar possível reativação do lixão do município.
A Cautelar (23101022-9) determinou ao prefeito Pedro Alexandre Medeiros que se abstenha de continuar depositando os resíduos do matadouro público municipal em terreno não apto, e providencie uma destinação ambientalmente adequada.
A cautelar foi homologada por unanimidade pelos conselheiros Eduardo Porto (presidente da 1° Câmara) e Marcos Loreto. Um trabalho realizado pelo Tribunal de Contas junto aos 184 municípios pernambucanos levou ao encerramento dos lixões no Estado em março deste ano. A instituição continua monitorando a situação para coibir a volta da prática ilegal em Pernambuco. As informações são da Gerência de Jornalismo do TCE-PE.