O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito da cidade de Belém do São Francisco, Gustavo Caribé, contra a decisão do órgão judiciário (TC 1.320/15), que julgou irregular o objeto de uma auditoria especial realizada em 2014 no município, localizado no Sertão de Itaparica, que resultou em aplicação de multa ao prefeito e ordenador de despesas. A auditoria (TC 1502201-8) teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, o qual apontou vários problemas nas condições do ensino enfrentados pelos alunos da rede municipal e na estrutura física das escolas.
Segundo o TCE-PE, muitas das unidades de ensino, de acordo com os auditores, encontravam-se “em situação gravíssima”, funcionando em pequenas casas de taipa, desprovidas dos mínimos padrões de infraestrutura, estabelecidos nos Planos Nacional e Municipal de Educação (ver imagem).
“O município de Belém de São Francisco tem uma realidade bem aquém do restante do país. Nas 43 unidades escolares visitadas, foi observado que mais da metade (55,81%) não apresenta aspectos de infraestrutura elementares para o funcionamento de uma escola, tais como água, banheiros, energia elétrica, esgoto e cozinha”, diz o relatório.
Recurso
No recurso, o prefeito alega que foram implementadas todas as medidas possíveis para a melhoria do ensino municipal, a exemplo de construções, reformas e ampliações de escolas. Mas, de acordo com o voto do relator do processo (TC nº 1506947-3), conselheiro Valdecir Pascoal, as ações não foram suficientes para desfazer as graves infrações identificadas no setor educacional do município. “Não se consegue nem por termos leigos ou da linguagem jurídica descrever situações a que se depara em alguns entes da Federação. Este um desses casos”, disse Pascoal, em seu voto.
Além de negar provimento ao recurso impetrado pelo prefeito, o conselheiro relator determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Também ficou estabelecido que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE fiscalize o setor educacional do Município no presente exercício financeiro, tanto em relação à qualidade do ensino, quanto à estrutura física das escolas. O voto do conselheiro Pascoal foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE e recebeu elogios dos conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere, e do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel. A decisão do Pleno do TCE-PE foi proferida em sessão realizada semana passada. As informações são da assessoria do Tribunal. (foto/divulgação)
Vamos colocar os filhos desses políticos para estudar nessa escola. Falta de vergonha na cara. Desumanos