Sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Parnamirim (Sertão Central), vereador Aurélio Franca Vieira, sobre o pagamento de 13º salário aos vereadores da Casa. O processo (TC nº 22100961-9) foi avaliado em sessão realizada há poucos dias.
O presidente da Câmara de Parnamirim questionou o TCE-PE se é possível a Casa pagar o benefício aos vereadores e se, considerando não haver mudanças na lei do subsídio, sendo possível o pagamento com previsão em Lei Orgânica Municipal, há necessidade de mais regulamentação para a presente legislatura.
Rodrigo Novaes destacou que o mérito já foi analisado e respondido afirmativamente pelo TCE em outras ocasiões, sendo a mais recente no julgamento do processo TC nº 22100773-8, citando ainda decisão do Supremo Tribunal Federal também favorável ao tema. Em seu voto, o relator levou em conta parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE) e resposta do TCE-PE, ambos de 2019 (TC nº 1922539-8).
Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 650.898/RS, o pagamento do 13º salário devido a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo artigo 39 (parágrafo 4º da Constituição Federal), em favor de detentores de mandato eletivo, sendo, portanto, legal o pagamento de tal vantagem aos vereadores, desde que prevista na legislação municipal. No entanto, o pagamento só será admitido se houver previsão específica no texto da Lei Orgânica do município, sendo vedada a utilização de previsão contida em lei para os servidores públicos em geral. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão. O procurador-geral Gustavo Massa representou o MPC-PE.