TCE-PE esclarece presidente da Câmara de Arcoverde sobre quinquênios

por Carlos Britto // 22 de agosto de 2023 às 09:00

Foto: GEJO/TCE-PE reprodução

Em sessão do Pleno na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde (Sertão do Moxotó), Wevertton Barros de Siqueira, sobre a gratificação adicional por tempo de serviço (os quinquênios). Ele questionou o órgão fiscalizador se a gratificação poderá ser calculada sobre o vencimento base, ou o somatório com todas as vantagens a ele incorporado, caso exista previsão legal.

A resposta à consulta (processo n° 23100238-5), sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, foi no sentido de que, na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço do servidor público deve ser o vencimento-base de seu cargo efetivo, visto que, com o advento da Emenda Constitucional n° 19/98, restou vedada a incidência de adicional por tempo de serviço sobre outras vantagens.

O voto teve como base parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Eliana Lapenda Guerra.

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