TCE-PE esclarece presidente da Câmara de Petrolândia sobre gratificação de vereadores

por Carlos Britto // 21 de julho de 2023 às 13:27

Foto: GEJO/TCE-PE reprodução

A concessão de gratificação a vereadores que integram as Comissões Temáticas das Câmaras Municipais foi o tema de uma consulta encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) pelo presidente da Casa Legislativa de Petrolândia (Sertão de Itaparica), Erinaldo Alencar Fernandes. O processo TC nº 23100027-3 foi relatado pelo conselheiro Eduardo Porto em sessão do Pleno, realizada na semana passada.

Para responder ao questionamento, o relator levou em consideração parecer da procuradora do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Eliana Lapenda, apontando não ser possível o pagamento de gratificação aos parlamentares membros das comissões permanentes do legislativo, em virtude do desempenho de atribuições específicas. O opinativo ministerial diz que a Constituição Federal de 88 (artigo 39, parágrafo 4º) veda o acréscimo de qualquer outra parcela de natureza remuneratória, tais como gratificações, adicionais, abonos, prêmios e/ou verbas de representação, a vereadores.

Ainda de acordo com o parecer, “o trabalho desenvolvido pelas comissões temáticas/permanentes é ordinário, inerente às atribuições legislativas, fim precípuo da atividade para a qual o parlamentar é eleito, razão pela qual não se mostra juridicamente viável a instituição de gratificação para remunerá-lo”.

Em sua resposta, Eduardo Porto destacou: “Em virtude do disposto no artigo 39, parágrafo 4º da CF/88, que estabelece a sistemática de remuneração por meio de subsídio aos detentores de mandato eletivo, não se mostra juridicamente viável a instituição de ‘gratificação’, enquanto parcela autônoma/adicional e de natureza remuneratória, a ser paga aos vereadores que sejam membros titulares de comissões permanentes/temáticas nas Câmaras Municipais. A natureza essencialmente legislativa dos trabalhos desenvolvidos pelas referidas comissões os insere na ordinariedade das atribuições próprias da vereança, razão pela qual considera-se remunerado o seu desempenho pelo pagamento do subsídio mensal aos vereadores”. O voto foi acompanhado pelos conselheiros presentes à sessão. O MPC-PE foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.

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