A Primeira Câmara do TCE-PE recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas do ex-prefeito de Ingazeira (Sertão do Pajeú), Lino Olegário de Morais. O relator, conselheiro Valdecir Pascoal, apontou o cumprimento por parte do município dos limites constitucionais e legais com saúde no período analisado, ficando em 20,73%.
Também foi apontado no voto (n° 21100512-5), entre outros pontos, a observância ao limite de despesa com pessoal, atingindo 44,83% e que a prefeitura alcançou em 2020 o nível “desejado” de transparência das contas públicas, evidenciando que disponibilizou à sociedade o conjunto de informações exigido na Lei do Acesso à Informação.
A principal irregularidade foi em relação aos gastos com educação, que atingiu no período 23,82%. Todavia, em seu voto, o conselheiro destacou que a Emenda Constitucional 119/2022 alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, para afastar, excepcional e temporariamente, em 2020 e 2021, a responsabilização e punibilidade dos chefes do Executivo dos entes da Federação no caso de descumprimento de tal limite, por força da pandemia da Covid-19. Contudo, determina a recomposição da diferença não aplicada até 2023.
Ainda no voto, o relator ressaltou que as demais infrações remanescentes não configuraram gravidade o suficiente em sede de contas anuais de governo, devendo ser objeto de ressalvas e determinações para aprimorar a governança do Poder Executivo e não se repetirem.
Unanimidade
Os votos foram aprovados por unanimidade. Participaram da sessão, além do conselheiro Marcos Loreto, presidente da Primeira Câmara, e o conselheiro Valdecir Pascoal, o conselheiro Carlos Porto e os conselheiros substitutos, Ricardo Rios, Marcos Flávio, Marcos Nóbrega e Carlos Pimentel. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.