TCE-PE julga denúncia sobre fornecimento de merenda escolar a alunos da rede municipal e do Nova Semente; Prefeitura de Petrolina esclarece

por Carlos Britto // 04 de abril de 2019 às 18:00

Foto: Blog do Carlos Britto

Sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou procedente, em parte, uma denúncia protocolada pela empresa F. Arruda Alimentos Ltda, apontando irregularidades no Pregão Presencial nº 214/2017, o qual visava à contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis destinados aos alunos da rede de ensino e do Programa Nova Semente de Petrolina.

As irregularidades apontadas pela empresa na denúncia (processo n° 1853973-7) foram ilegalidade do critério de julgamento das propostas, vedação à participação de licitante que possua em seu quadro servidor público, ausência de descrição precisa das amostras, inadequação dos critérios eleitos para habilitação econômico-financeira, prazo de validade inferior ao estipulado pelo fabricante (entre outras).

De acordo com o voto do relator, elaborado com base em um parecer do Ministério Público de Contas, foram consideradas procedentes as denúncias sobre a ilegal vedação à participação de licitante que possua servidor público, a exigência simultânea de capital social e patrimônio líquido e o reduzido prazo de validade na entrega dos produtos, sendo os demais pontos afastados.

Por não ter sido apontado dano ao Erário, não houve aplicação de multa. No entanto, o relator fez algumas determinações aos responsáveis, com destaque para que se defina o critério de aceitabilidade da proposta com base no orçamento estimativo, que não seja vedada a participação de licitante em cujo quadro societário conste servidor público da esfera estadual ou federal e que não sejam exigidos simultaneamente capital social e patrimônio líquido para a comprovação da qualificação econômico-financeira. E ainda que os produtos sejam entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 50% de sua validade, contado da data de fabricação.

O voto foi aprovado por unanimidade em sessão realizada nesta quinta-feira (04), tendo representado o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino Lima. As informações são do TCE-PE.

Resposta

Em nota de esclarecimento enviada a este Blog, a Prefeitura de Petrolina justificou que, no tocante ao julgamento do Processo TC nº 1853973-7, o TCE-PE apenas teceu recomendação a ser seguida para a abertura de novos certames licitatórios de merenda escolar, a contar da publicação dessa decisão, como forma de aperfeiçoar os editais futuros, haja vista que no seu conteúdo essa mesma Corte de Contas esclareceu não ter havido qualquer prejuízo ou ilegalidade no certame, ou mesmo comprometimento de dinheiro público.

Importante também esclarecer que em momento algum o TCE-PE chegou a imputar ou mesmo citar o nome do prefeito Miguel Coelho quando do seu julgamento, demonstrando claramente com isso que a recomendação foi no sentido de apenas aprimorar os editais futuros”, frisou a nota.

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