TCE-PE julga ilegais 371 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Tabira

por Carlos Britto // 13 de setembro de 2015 às 07:23

(Foto: Divulgação)

TCE PEA Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 371 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Tabira, no exercício financeiro de 2014. O responsável pelas admissões foi o prefeito Sebastião Dias Filho.

De acordo com o relator do processo, as admissões de pessoal realizadas pelo gestor foram realizadas sem o devido processo de seleção simplificada. Além disso, a Prefeitura, nos 1º e 2º quadrimestres de 2014, estava desenquadrada do limite de gastos de pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outro aspecto importante, constante do voto da relatoria, foi o fato de as contratações temporárias terem sido realizadas para cargos de natureza permanente, e sem o caráter de excepcionalidade, o que fere a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos da Prefeitura.

Desta forma, mesmo após analisar a defesa do prefeito, não foram afastadas as irregularidades contantes do processo, o que levou a Primeira Câmara do Tribunal a julgar as admissões ilegais e a negar o registro dos servidores que compuseram o referido processo de admissão. As contratações temporárias tinham como objetivo admitir médicos, professores, agente de combate às endemias, dentre outras funções. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. As informações são do TCE.

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