Foram julgadas ilegais, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), 838 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelo prefeito do município de Custódia (no Sertão do Moxotó), Emmanuel Gois. O relator do processo nº 1920305-6 foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
De acordo com o TCE-PE, a admissão de pessoal foi destinada ao preenchimento de vagas para diversas funções, tais quais médico, professor, agente administrativo, vigilante, motorista, auxiliar de serviços gerais e outros. No entanto, o relatório de auditoria apontou irregularidades como a não comprovação da necessidade excepcional para as contratações temporárias e a ausência de processo seletivo público, em afronta aos princípios constitucionais da Isonomia, Impessoalidade, Moralidade Administrativa e Publicidade.
Além de negar os registros dos respectivos cargos, o relator aplicou uma multa ao prefeito do município no valor de R$ 10.072,20, que corresponde a 12% do limite e deve ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Foi determinado ainda ao gestor que realize seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados e nomeie pessoas concursadas para exercer as funções pelas quais foram aprovadas no processo de seleção. O prefeito ainda pode recorrer da decisão do Tribunal. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão. Com a palavra, o gestor.