TCE-PE julga irregular gestão fiscal da Prefeitura de Orocó em 2013 e multa prefeito Dédi em mais de R$ 30 mil

por Carlos Britto // 29 de julho de 2015 às 08:00

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Orocó, no Sertão do São Francisco, relativa ao 2º e 3º quadrimestre de 2013. O responsável no período foi o prefeito Reginaldo Crateú Cavalcanti, o “Dédi”. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com o TCE-PE, no período auditado o prefeito deixou de ordenar as medidas necessárias à redução das despesas com pessoal, chegando no terceiro quadrimestre a comprometer 66,28% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal com tais despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo seja de até 54% da RCL com tais gastos. Além disso, ficou destacado, no voto da relatoria, que, no exercício de 2014, Dédi já tinha sido alertado sobre a necessidade de se adotar medidas para o devido enquadramento.

Por essas razões, o RGF, Processo TC Nº 1580003-9, foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 31.200,00 ao prefeito, correspondente a 30% de seus vencimentos no período de aferição (segundo e terceiro quadrimestres). O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site do TCE-PE.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano. (fonte: TCE-PE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários