TCE-PE julga irregular gestão fiscal de Calumbi e aplica multa a ex-prefeita

por Carlos Britto // 04 de junho de 2024 às 15:00

Foto: Reprodução internet

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Calumbi, no Sertão do Pajeú, referente ao exercício de 2019. A decisão, ocorrida na 35ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara em 9 de novembro de 2023, foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Novaes e publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (4).

A análise revelou que a prefeitura extrapolou os limites legais de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nos dois primeiros quadrimestres de 2019, a despesa com pessoal atingiu 61,98% e 69,02% da Receita Corrente Líquida (RCL), respectivamente, ultrapassando o limite legal de 54%.

A ex-prefeita Sandra de Cácia Pereira Magalhães Novaes Ferraz foi responsabilizada por não adotar medidas adequadas para reduzir o montante da despesa com pessoal dentro dos prazos estabelecidos pela LRF, configurando uma infração administrativa.

Em consequência, foi aplicada uma multa de R$ 7.920,00 à ex-prefeita, a ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas. A decisão incluiu a determinação para a Diretoria de Controle Externo do TCE-PE formalizar um Procedimento Interno para analisar a consistência dos dados do Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2019. Durante o julgamento, houve divergências entre os conselheiros, e o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior foi designado para lavrar o acórdão que formaliza as conclusões e determinações do julgamento (número 2231/2023).

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