A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular na terça-feira (8) a gestão fiscal da Câmara de Santa Filomena, no Sertão do Araripe, referente ao exercício de 2018. A relatoria do processo é do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
A auditoria analisou a transparência pública com foco na gestão fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal quanto às exigências pertinentes contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n º 12.527/2011, bem como no decreto que regulamenta a LRF, Decreto Federal nº 7.185/2010, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.
Nas análises foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso às informações relativas à execução orçamentária e financeira da Câmara, que teve o índice de transparência referente ao exercício de 2018 insuficiente, com valor de 0,38.
Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, o presidente de Câmara foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019, prevista no inciso III, do artigo 73, da Lei Orgânica deste TCE. Ele ainda pode recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão, a procuradora Maria Nilda da Silva.
Confira os níveis do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMPE:
I – desejado: maior ou igual a 0,75;
II – moderado: maior ou igual a 0,50 e menor que 0,75;
III – insuficiente: maior ou igual a 0,25 e menor que 0,50;
IV – crítico: maior que 0,00 e menor que 0,25; e
V – inexistente: igual a 0,00.