TCE-PE julga irregular transparência da Câmara de Santa Filomena e aplica multa em presidente

por Carlos Britto // 09 de outubro de 2019 às 10:00

(Foto: Divulgação)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular na terça-feira (8) a gestão fiscal da Câmara de Santa Filomena, no Sertão do Araripe, referente ao exercício de 2018. A relatoria do processo é do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

A auditoria analisou a transparência pública com foco na gestão fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal quanto às exigências pertinentes contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n º 12.527/2011, bem como no decreto que regulamenta a LRF, Decreto Federal nº 7.185/2010, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.

Nas análises foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso às informações relativas à execução orçamentária e financeira da Câmara, que teve o índice de transparência referente ao exercício de 2018 insuficiente, com valor de 0,38.

Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, o presidente de Câmara foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019, prevista no inciso III, do artigo 73, da Lei Orgânica deste TCE. Ele ainda pode recorrer da decisão. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão, a procuradora Maria Nilda da Silva.

Confira os níveis do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMPE:

I – desejado: maior ou igual a 0,75;

II – moderado: maior ou igual a 0,50 e menor que 0,75;

III – insuficiente: maior ou igual a 0,25 e menor que 0,50;

IV – crítico: maior que 0,00 e menor que 0,25; e

V – inexistente: igual a 0,00.

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