A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (30) a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Solidão, no Sertão do Pajeú, relativa ao exercício financeiro de 2016, da então prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas, e de alguns dos seus auxiliares.
No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, considerou irregulares as contas da ex-prefeita e de Mayco Pablo Santos Araújo, e regulares com ressalvas as de Damiana Alves de Souza Nogueira, Regina Cristiane Caitano Cirino Souza, Maria de Lourdes Ferreira Marques Lima e Emannuelle Winni da Silva. Já as contas de Laudiceia Rocha de Melo Barros e Marcela Pollyana Lopes Maciel Oliveira foram julgadas regulares.
A Segunda Câmara ainda aplicou multa e imputou débito a ex-prefeita, além de ter multado também Mayco Pablo Santos. O valor da multa e do total do débito imputado ainda será publicado. As informações são de Anchieta Santos (para o Blog) c/Afogados Online.