TCE-PE julga irregulares contas de ex-prefeita de Solidão no exercício de 2016

por Carlos Britto // 31 de julho de 2019 às 14:47

Foto/divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)  julgou nesta terça (30) a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Solidão, no Sertão do Pajeú, relativa ao exercício financeiro de 2016, da então prefeita Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas, e de alguns dos seus auxiliares.

No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, considerou irregulares as contas da ex-prefeita e de Mayco Pablo Santos Araújo, e regulares com ressalvas as de Damiana Alves de Souza Nogueira, Regina Cristiane Caitano Cirino Souza, Maria de Lourdes Ferreira Marques Lima e Emannuelle Winni da Silva. Já as contas de Laudiceia Rocha de Melo Barros e Marcela Pollyana Lopes Maciel Oliveira foram julgadas regulares.

A Segunda Câmara ainda aplicou multa e imputou débito a ex-prefeita, além de ter multado também Mayco Pablo Santos. O valor da multa e do total do débito imputado ainda será publicado. As informações são de Anchieta Santos (para o Blog) c/Afogados Online.

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