TCE-PE julga procedente denúncia contra presidente da Câmara de Santa Cruz

por Carlos Britto // 07 de julho de 2016 às 16:33

O presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz (PE), Cunegunde Filgueira Cavalcante, e o servidor municipal Francisco Lima Pereira, terão de devolver aos cofres da prefeitura do Sertão do Araripe a quantia de R$ 56 mil, referente ao exercício dos anos de 2013 e 2014. A decisão foi da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) em sessão realizada nesta quinta-feira (7). O valor é referente a pagamentos, feitos pelo Legislativo do município, por serviços não realizados de Controladoria Interna.

A denúncia de irregularidades cometidas pelo gestor foi encaminhada ao TCE-PE pelo vereador Luciano Nunes Gomes. Ele denunciou a existência de contratos fantasmas de aluguel de carro, serviço de controladoria interno e assessoria jurídica. Coube à equipe técnica da Inspetoria Regional de Petrolina proceder à apuração dos fatos, cujo relatório de auditoria embasou o voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo TC nº 1505778-1.

De acordo com o Tribunal, não foram caracterizados como indevidos os pagamentos efetuados para remunerar a assessoria jurídica e a locação de veículos. No entanto, conforme relatado na auditoria, ficou comprovada a não realização dos serviços de controladoria interna, atividade desenvolvida pelo servidor Francisco Lima Pereira, que resultou numa despesa indevida de R$ 56 mil.

Diante disso, a conselheira julgou procedente, em parte, a denúncia e imputou débito aos dois responsáveis. A decisão mencionada foi acompanhada pela unanimidade dos conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE.

Regularização

Além do débito, a relatora determinou ao atual gestor da Câmara Municipal de Santa Cruz, ou quem vier a sucedê-lo, que regularize, perante os órgãos competentes, os repasses não efetuados do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). A sessão da Primeira Câmara que teve como representante do Ministério Público de Contas, procurador Gustavo Massa. (fonte/foto: TCE-PE)

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