TCE-PE julga regular, com ressalvas, compra de cestas básicas pelo Estado na pandemia

por Carlos Britto // 14 de novembro de 2023 às 07:38

Foto: Reprodução/TCE-PE

Em sessão realizada semana passada, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, o processo de auditoria especial realizada na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, Fundo Estadual de Assistência Social (SDSCJ), relativa ao exercício de 2020, que teve como objetivo avaliar, de acordo com a legislação aplicável, a regularidade da aquisição de 200 mil cestas básicas durante o período de pandemia de Covid-19. A auditoria (n° 20100526-8) analisou se a Dispensa Emergencial nº 608/2020 e o Contrato de Dispensa Emergencial nº 05/2020, com valor orçado em R$ 12,7 milhões, estavam em conformidade com a legislação pertinente e com os preços praticados no mercado.

O relatório da equipe técnica apontou alguns indícios de irregularidades, com destaque para indícios de sobrepreço, a possível inidoneidade da empresa contratada, falhas e deficiências na entrega das cestas básicas e descumprimento dos termos acordados quanto à entrega dos produtos. Notificados, tanto os responsáveis pela SDSCJ, como pela empresa Juntimed, realizam suas respectivas defesas perante o Tribunal.

Em relação ao descumprimento dos termos e as falhas e deficiências na entrega, a auditoria qualifica como descumprimento a decisão da SDSCJ em permitir que os municípios retirassem as cestas básicas na Ceasa, apontando, ainda, o ajuste informal realizado com referido centro de abastecimento.

Neste ponto, a defesa destaca a previsão contratual da participação do Ceasa no armazenamento das cestas básicas, ressaltando que ela ocorreu como extensão da estratégia ‘Pernambuco Solidário Contra o Coronavírus’, na qual houve o envolvimento de várias instituições e órgãos do Governo do Estado e da sociedade civil. “Portanto, depreende-se que o Ceasa participou da estratégia disponibilizando, gratuitamente, espaço físico para o armazenamento dos bens doados”, diz o voto.

Além disso, apontou o voto, a auditoria reporta que foram entregues todas as cestas básicas contratadas pela empresa Juntimed Ltda., havendo o serviço obtido avaliação positiva de 98% dos municípios destinatários. “A auditoria checou junto aos prefeitos não só a entrega como a própria qualidade do produto“, disse o relator.

Sobrepreço

No que diz respeito à aferição de sobrepreço do contrato, o voto destacou que na análise de aquisições durante o período pandêmico, o TCE-PE vem destacando, reiteradamente, a volatilidade existente nos preços de mercado em situações de excepcionalidade socioeconômica, tendo como base as legislações pertinentes, com destaque para a Lei nº 13.979.

Quanto à inidoneidade da empresa, o relator apontou a ausência, nos autos, de suposta ilegalidade de constituição e atuação da empresa. Ao final do voto, aprovado por unanimidade pelos conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da Primeira Câmara), e Dirceu Rodolfo, o relator ainda realizou algumas determinações. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda.

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