TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas de contas de Lossio referentes a 2012

por Carlos Britto // 09 de setembro de 2015 às 20:00

Julio Lossio. (Foto: Blog do Carlos Britto)

Lossio rezaA Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Petrolina a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas do prefeito Julio Lossio (PMDB), referentes ao ano de 2012.

A decisão baseou-se numa auditoria realizada pelos técnicos da Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE), que verificou o cumprimento de limites constitucionais e legais, a exemplo das aplicações em educação e saúde, que apresentaram investimentos de 35,76% e 18,32%, respectivamente.

O conselheiro substituto Marcos Nóbrega, relator do processo (TC nº 1380051-6) determinou a Lossio o cumprimento de algumas medidas a serem adotadas em sua administração e gestões sucessoras para melhorar os serviços prestados pelo município. Entre elas estão o compromisso de evitar o aumento de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, além de promover o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias; implantar mecanismos de controle, evitando riscos que levem ao desequilíbrio das finanças municipais; enviar os relatórios referentes à gestão fiscal com valores corretos e respaldados pela contabilidade; alimentar o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE, com dados corretos e completos; e observar as exigências para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolsos, conforme artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Como medidas complementares, o município estaria comprometido em elaborar um Plano Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos, um Plano Municipal de Educação dentro dos prazos legais (Lei Federal nº 10.172/01), realizar uma gestão fiscal transparente, estruturando serviços de informações ao cidadão e audiências públicas, conforme os artigos 9º e 48º da LRF. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva. As informações são do TCE-PE.

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