O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras de Vereadores de Chã de Alegria (Mata Norte), São João (Agreste Meridional) e Camaragibe (Grande Recife) a aprovação, com ressalvas, das contas dos prefeitos dos municípios referentes aos exercícios de 2020, 2021 e 2021, respectivamente. Os julgamentos aconteceram na Segunda Câmara, em sessão realizada na última quinta-feira (17), sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves.
Nos processos analisados, os prefeitos cumpriram o limite da Dívida Consolidada Líquida e os limites mínimos de aplicação de recursos na Educação (25%) e na Saúde (15%). Mas a equipe de auditoria da Gerência de Contas de Governos Municipais encontrou falhas no controle do planejamento governamental e na execução orçamentária e financeira.
Em relação a Chã de Alegria (processo TC nº 21100340-2), constatou-se um déficit de R$ 2.159.386,11 na execução orçamentária, e outro de R$ 7.347.267,15 no financeiro, revelando que as despesas do município foram maiores que a arrecadação de receitas. O prefeito Tarcísio Massena Pereira também não disponibilizou as informações exigidas pela lei, levando o município a apresentar nível de transparência “moderado” no levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITM-PE) de 2020.
No caso do município de São João (processo TC nº 22100454-3), o prefeito José Wilson Ferreira de Lima fez o recolhimento integral das contribuições previdenciárias. Porém, a auditoria observou deficiências na gestão do Regime Próprio de Previdência.
No processo de Camaragibe (nº 22100452-0), a prefeita Nadegi Alves de Queiroz também recolheu as contribuições previdenciárias e respeitou os limites das alíquotas de contribuição relativas ao Regime Próprio, mas deixou de cumprir o limite mínimo de aplicação da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, que foi de 22,28% em 2021.
Determinações
O voto do relator trouxe algumas determinações aos prefeitos de Chã de Alegria e Camaragibe, e seus sucessores, no sentido de reduzir a despesa com pessoal ao limite de 54% da receita corrente líquida, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator também determinou aos prefeitos que revertam o baixo desempenho das três cidades nos resultados da Prova Brasil, mediante ações vinculadas à educação capazes de minimizar a ineficiência das redes municipais de ensino e os problemas relacionados ao desenvolvimento cognitivo dos alunos da rede pública em cada local.
O Tribunal irá acompanhar o cumprimento das decisões. Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros Rodrigo Novaes e Dirceu Rodolfo. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.