A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomendou à Câmara Municipal de Passira (Agreste Setentrional), a aprovação, com ressalvas, da prestação de contas de governo da prefeitura, relativa ao exercício financeiro de 2021, tendo como interessado o prefeito Severino Silvestre de Albuquerque. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.
Em seu voto (n° 22100541-9), o relator apontou que houve o devido cumprimento por parte do município do limite constitucional com saúde, ficando em 24,23% (o limite mínimo é 15%). No entanto, houve o descumprimento do limite de gastos com educação, ficando 18,85% (o mínimo é 25%).
Outra irregularidade apontada foi a não observância ao limite de despesa com pessoal, atingindo 61,62% (o limite é 54%). Todavia, foi apontado o devido recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Orientação
Foram feitas algumas recomendações e determinações ao gestor, entre elas para que aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos a fim de evitar a realização de despesas sem lastro financeiro, de modo a preservar o equilíbrio financeiro e fiscal do Município; que reconduza os gastos com pessoal aos níveis regulamentares da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e que adote medidas voltadas a melhoria da capacidade de pagamento dos compromissos de curto prazo.
O voto foi aprovado na sessão do último dia 31/10 pelos conselheiros Eduardo Porto (presidente da Primeira Câmara) e Valdecir Pascoal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Eliana Lapenda.