A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Bodocó, no Sertão do Araripe, a rejeição das contas do ex-prefeito Túlio Alves, relativas ao exercício financeiro de 2019. O processo estava sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, cujo voto foi aprovado à unanimidade, em sessão realizada no último dia 24/02.
Entre as irregularidades apontadas está o descumprimento do limite mínimo (25%) de aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino público. Segundo o relatório de auditoria, a prefeitura aplicou na educação o percentual de 10,83% da receita de impostos e transferências, o que caracteriza grave infração à norma constitucional.
A equipe de auditoria do TCE também constatou falhas quanto à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quais sejam: déficit atuarial de R$ 178.140.054,91, recolhimento menor que o devido de contribuições previdenciárias patronais normais (apenas 23,82% do valor) e suplementares (35,41%), além da não adoção de alíquota sugerida na avaliação atuarial.
De acordo com o voto do relator, “com o RPPS em desequilíbrio atuarial e o repasse parcial das contribuições previdenciárias, a gestão onera o Município de Bodocó com a incidência de juros e multa, que pode comprometer o pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados. Além disso, transfere para as futuras gestões a obrigação do pagamento de contribuições que já deveriam ter sido repassadas”.
Por fim, verificou-se a abertura de créditos adicionais sem a existência de fonte de recursos, sendo R$ 515.451,47 em excesso de arrecadação e R$ 2.618.026,31 em operações de crédito.
Determinação
Diante das irregularidades, o conselheiro Carlos Neves determinou à gestão municipal que promova a imediata aplicação da diferença percentual não aplicada no ensino, reavalie a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária e envie Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo contendo previsão de arrecadação de receita compatível com a realidade municipal.
O relator estabeleceu diversas medidas à Prefeitura de Bodocó a fim de que regularize a situação do município. Entre estas também estão a de se abster de realizar despesa com recursos do Fundeb em montante superior às receitas desta fonte; e repassar, de forma integral e tempestiva, os valores devidos ao RPPS.
O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.