Em Surubim, Agreste Setentrional, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu, nesta terça-feira (11), os atos de posse de 93 candidatos aprovados no concurso público realizado pela prefeitura municipal. A decisão unânime foi tomada pelo Pleno do TCE-PE em resposta a um agravo regimental interposto pelo prefeito eleito, Cleber José de Aguiar da Silva (UB), e pela vice-prefeita eleita, Ana Paula de Assis da Mota Barbosa (PSDB), contra deliberação da Segunda Câmara.
A medida tem como objetivo evitar nomeações realizadas em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e assegura maior segurança jurídica para a nova gestão, que assumirá o município no próximo ano. Segundo o relatório do conselheiro Carlos Neves, a suspensão torna sem efeito tanto o alerta quanto a ciência anteriormente emitidos pela decisão da Segunda Câmara do Tribunal.
O concurso público, regulamentado pelo Edital 046/2024, levantou questionamentos após ser conduzido pela atual gestão durante o período eleitoral, o que gerou preocupação em relação à legalidade das nomeações. A decisão do TCE-PE enfatiza a importância de medidas administrativas adequadas para evitar prejuízos futuros e garantir a estabilidade administrativa no município.